A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2705/24, do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que altera diversas leis para atualizar a nomenclatura referente a pessoas com deficiência e padronizar as competências dos profissionais responsáveis pelo atendimento educacional especializado.
As alterações são:
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto só faz ajustes de nomenclatura, trocando o termo "portadores de deficiência" por "pessoas com deficiência". Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto faz adequações de nomenclatura, permite que o atendimento educacional especializado oferecido na escola regular seja feito no contraturno e remete a regulamento a definição de objetivos e forma de prestação desse atendimento especializado. Na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o texto esclarece que o direito a um acompanhante especializado para crianças autistas incluídas em classes comuns de ensino regular faz parte do atendimento educacional especializado previsto na LDB. Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, atualiza a definição do profissional de apoio escolar, estabelecendo que atuará em conformidade com o previsto na LDB.Segundo o relator, deputado Ismael (PSD-SC), a atualização feita no projeto é fundamental para "garantir o respeito à dignidade das pessoas com deficiência e para consolidar uma abordagem inclusiva no ambiente escolar", eliminando barreiras de acesso, permanência e sucesso educacional.
Alteração O projeto original prevê que a atuação do profissional de apoio escolar também integra o atendimento educacional especializado previsto na LDB. Porém, emenda da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada também na Comissão de Educação, reforça que apoio e atendimento especializado são atividades distintas.
Ismael afirmou que a alteração garante que as padronizações propostas estejam alinhadas às melhores práticas de inclusão educacional.
Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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