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Comissão aprova medidas de segurança para salas de atendimento terapêutico de crianças com deficiência

Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados

Comissão aprova medidas de segurança para salas de atendimento terapêutico de crianças com deficiência
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Dayany Bittencourt recomendou a aprovação da proposta com modificação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de segurança em salas destinadas ao atendimento terapêutico de crianças e adolescentes com deficiência. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem o objetivo de prevenir atos de violência.

Pela proposta, as medidas de segurança poderão incluir: – a instalação de portas com janelas de vidro que permitam ampla visibilidade do ambiente interno pelos responsáveis legais; – a utilização de câmeras de segurança com sistema de monitoramento em tempo real, acessível aos responsáveis legais no local. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 226/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). 

“A proposta se revela socialmente relevante, ao reconhecer a existência de contextos de vulnerabilidade no ambiente terapêutico frequentado por crianças com deficiência”, apontou a relatora. “Entretanto, para garantir que as medidas propostas não comprometam o sigilo terapêutico nem a dignidade dos usuários, apresenta-se substitutivo com ajustes e aprimoramentos”, acrescentou.

Alterações O substitutivo estabelece que as gravações deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 180 dias e disponibilizadas mediante solicitação dos responsáveis legais ou de autoridades competentes. 

Além disso, determina que o acesso e o tratamento dos dados pessoais das crianças e adolescentes deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo assegurada a finalidade específica das gravações, o sigilo, a segurança da informação e o consentimento dos responsáveis legais. 

O texto também prevê prazos para adaptação às normas pelas instituições que mantenham salas destinadas ao atendimento terapêutico multidisciplinar de crianças e adolescentes com deficiência. O prazo será de até um ano para salas em construção na data de entrada em vigor da lei, se aprovada, e até cinco anos para as salas já existente. 

Regulamento do Poder Executivo vai definir os critérios técnicos, a forma e o modelo das instalações; e as sanções aplicáveis pelo descumprimento das normas. 

Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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