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Defesas do núcleo 4 argumentam que PGR não descreveu atos criminosos

STF está jungando se torna os acusados réus por trama golpista. Advogados afirmaram que a denúncia não foi capaz de individualizar as condutas específ

Defesas do núcleo 4 argumentam que PGR não descreveu atos criminosos
© Rosinei Coutinho/STF
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As defesas de sete denunciados realizaram nesta terça-feira (6) suas sustentações na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga se torna os acusados réus por envolvimento na trama golpista com objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro indefinidamente no poder, mesmo após derrota na tentativa de reeleição. 

O julgamento do núcleo 4 começou por volta das 9h30 desta terça (6), com a sustentação da subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, que reiterou o pedido para que seja aberta uma ação penal contra os sete denunciados desse grupo. Em seguida, foi a vez dos advogados exporem seus argumentos contra o recebimento da denúncia. 

Em seguida, os ministros negaram questões preliminares, processuais, alegadas pelos advogados. O presidente da turma, ministro Cristiano Zanin, então interrompeu a análise para um intervalo de de almoço. O julgamento deve ser retomado às 14h30. 

Segundo a peça de acusação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, os sete integrantes do núcleo 4 foram responsáveis por criar e propagar desinformação sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, com o intuito de gerar a instabilidade social necessária para uma ruptura da ordem constitucional. 

Para isso, a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teria sido utilizada para criar e potencializar notícias falsas sobre o processo eleitoral, de início, e depois para monitorar quem se opusesse ao plano de golpe, narra a denúncia. 

O núcleo 4 foi acusado ainda de praticar atos para constranger os comandantes do Exército e da Aeronáutica à época, o general Marco Antônio Freire Gomes e o tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista, a aderirem ao complô golpista. Segundo a denúncia, para isso foram mobilizadas “milícias digitais” para atacar os militares e suas famílias.

Em comum, os sete advogados que falaram nesta terça afirmaram que a denúncia não foi capaz de individualizar as condutas específicas de seus clientes, de modo que pudessem ser enquadradas como crime. 

As defesas também argumentaram, em conjunto, que a PGR não conseguiu fazer a ligação das supostas condutas criminosas com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores de Bolsonaro, em Brasília. 

Assim como as defesas de outros núcleos da trama golpista, nenhum dos advogados buscou negar a existência do complô nem minimizar a gravidade dos ataques aos prédios públicos, mas todos tentaram desvincular seus clientes de qualquer participação. 

Mesmo que os atos de seus clientes tenham de alguma forma contribuído para o complô, eles não tinham consciência ampla do golpe nem do objetivo comum de manter Bolsonaro no poder, sustentaram os advogados. 

Todos os denunciados respondem pelos mesmos cinco crimes: 

  • Organização criminosa armada; 
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • Golpe de Estado; 
  • Dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça; 
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A maior parte desse núcleo é composto por militares, além de um policial federal e um engenheiro que teria respaldado os ataques à urna eletrônica. São eles: 

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva)
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente)
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel)
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel)
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal)
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do presidente do Instituto Voto Legal)

Preliminares 

As defesas dos acusados também alegaram uma série de questões preliminares para impedir a tramitação da denúncia, incluindo a alegação de incompetência do Supremo para julgar o caso, uma vez que nenhum dos denunciados no núcleo 4 ocupa cargo com prerrogativa de foro na Corte. 

Outro ponto questionado foi a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que entregou detalhes sobre o planejamento e a execução da trama golpista. Para as defesas, a confissão dele foi obtida sob coação, uma vez que ele se encontrava preso no momento em que fechou o acordo de colaboração. 

Assim como em julgamentos anteriores, os cinco ministros da Primeira Turma - Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia rejeitaram essas e outras preliminares de forma unânime. 

A única exceção, mais uma vez, foi Fux, que divergiu somente em relação à competência do plenário do Supremo, e não da Primeira Turma, para julgar o caso. Mais uma vez ele ficou vencido no ponto. 

Argumentos 

“Os autos não trazem indícios suficientes de autoria, capazes de autorizar a tramitação de um processo criminal”, resumiu a advogada Érica de Oliveira Hartmann, que defendeu o major reformado Ailton Gonçalves de Oliveira. 

Ela sustentou que as únicas provas apresentadas contra seu cliente foram mensagens enviadas a outros integrantes da suposta trama, sem que a PGR tenha descrito quais notícias falsas teriam sido criadas ou propagadas por Ailton, nem por quais meios. “As conversas parecem muito mais desabafos entre pessoas conhecidas do que pessoas combinando a prática de crimes”, argumentou. 

O advogado Zoser Hardman seguiu a mesma linha, afirmando que seu cliente, o major reformado Ângelo Denicoli, foi apenas citado por um outro denunciado como tendo contribuído para o descrédito das urnas eletrônicas, sem que a PGR tenha apontado sequer um ato do próprio militar que pudesse ser considerado crime. 

“Qual o ato praticado por Denicoli? Qual a conduta imputada a ele? O que ele fez? Diversas apreensões foram feitas, quebras telemáticas, extração de dados, quebras de nuvem [de dados]. Cadê a vinculação, a troca de informações ou a contribuição de Ângelo para essa parte da denúncia?”, indagou o advogado. “Quando se analisa o que tem ali de indícios, é algo tão superficial que é difícil de acreditar que ele foi denunciado”, afirmou. 

Argumento parecido foi trazido pelo advogado Melilo Dinis do Nascimento, que falou em nome do engenheiro Carlos César Moretzsohn Rocha. O defensor apontou que seu cliente foi denunciado por ter produzido relatórios para o PL, partido de Bolsonaro, sobre questões técnicas das urnas eletrônicas, mas que tais estudos não eram públicos, não foram divulgados pelo especialista e nem tinham a intenção de atacar o sistema eletrônico de votação. 

Segundo o advogado, tais estudos, com mais de 6 mil páginas, foram entregues ao presidente da legenda, Valdemar da Costa Neto, como parte de um contrato de prestação de serviços com cláusulas de confidencialidade e nota fiscal regularmente emitida, sem que Rocha pudesse saber para que eles serviriam. 

Ele questionou como seu cliente pode ter sido acusado de ter praticado desinformação se ele nunca participou de nenhum ato de divulgação dos estudos que fez, nem tenha feito qualquer comentário a respeito na internet ou em entrevistas. Outro ponto destacado foi o fato de Costa Neto, envolvido nos mesmos fatos narrados pela acusação, não ter sido denunciado. 

“Corretamente não está denunciado o presidente do PL, mas está denunciado o prestador de serviço que forneceu uma avaliação”, enfatizou o defensor. 

Da mesma forma, a advogada Juliana Malafaia ressaltou que a denúncia não delineou nenhum ato específico de seu cliente, o subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues, que tenha contribuído para a trama golpista, a não ser uma troca de mensagens com um colega de trabalho na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A defensora sustentou que a PGR “não trouxe qualquer fato que comprove que Giancarlo tinha ciência do planejamento do golpe de estado”. 

O defensor Leonardo Coelho Avelar, representante do tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida, disse que seu cliente foi acusado somente por ter encaminhado a Cid o link de uma transmissão ao vivo na qual um influenciador argentino atacava as urnas eletrônicas. “Guilherme não produziu vídeo ou mensagem alguma para descredibilizar as eleições”, afirmou.  

O mesmo sustentou o advogado Hassam Souki em relação a seu cliente, o policial federal Marcelo Bormevet, que era colega de Giancarlo na Abin e apenas teria trocado com ele mensagens com um link acompanhado de opiniões pessoais, sem nunca ter consciência de que essa conduta pudesse contribuir para um suposto golpe. 

“O que está se discutindo aqui é inexistência de um mínimo substrato probatório que fundamente a deflagração de uma ação penal por fato grave em face de uma pessoa”, disse o defensor. 

Por fim, o advogado Thiago Ferreira da Silva, defensor do coronel Reginaldo Vieira de Abreu, disse que a PGR não conseguiu apontar nenhuma conduta específica ou evidência de que seu cliente tenha conscientemente aderido à trama golpista. A ação penal é precária, deficiente e anêmica para ensejar uma tipificação tão grave como a que nós estamos tratando aqui”, sustentou. 

Réus

Até o momento, somente as denúncias contra os núcleos 1 e 2 foram julgadas, totalizando 14 réus. Em março deste ano, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Ainda serão analisadas as denúncias contra os núcleos 3 e 5.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil 

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