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Grávida que perdeu gêmeas após ser impedida de sair do trabalho para dar à luz: veja o que se sabe

A BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais. O g1 reuniu tudo o que já se sabe e o que ainda falta saber sobre o caso.

Grávida que perdeu gêmeas após ser impedida de sair do trabalho para dar à luz: veja o que se sabe
G1 MT
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A multinacional do setor alimentício BRF, condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria de um frigorífico da empresa, não concorda com a decisão e tenta reverter o caso.

O caso ocorreu em abril de 2024 em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, mas ganhou repercussão após a sentença ser publicada na última segunda-feira (23).

O caso

Uma trabalhadora venezuelana perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria de um frigorífico onde estava empregada, em Lucas do Rio Verde. A funcionária, que estava grávida de oito meses, começou a passar mal no início do expediente. Ela apresentou sintomas como dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, e procurou ajuda da liderança imediata e do supervisor da unidade.

Segundo a Justiça, mesmo após insistir por socorro, ela teve a saída do setor negada para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção. De acordo com testemunhas, a trabalhadora saiu da empresa por conta própria e se sentou em um banco próximo ao ponto de ônibus, na entrada da empresa, onde deu à luz às gêmeas, que morreram minutos depois.

Condenação da BRF

Na última segunda-feira (23), a multinacional foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à trabalhadora, além do pagamento de verbas rescisórias. Com isso, a trabalhadora passa a ter direito ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

A decisão judicial reconheceu que a empresa negligenciou o estado de saúde da funcionária, que, mesmo com oito meses de gestação, continuou sendo mantida em sua rotina de trabalho.

Rotina de trabalho

Conforme consta no processo, a funcionária começava a jornada de trabalho às 3h30 e estendia até às 13h18, com uma hora de intervalo. Ela recebia um salário de $ 1.975,60. Ao g1, a BRF informou que a colaborada cumpria uma carga horária de 8 horas e 48 minutos, acrescentado uma hora de almoço e três pausas de 20 minutos.

“A BRF informa que possui uma política de apoio a gestantes, com um programa implementado desde 2017, que oferece suporte às mães em todas as fase da gestação […] A companhia destaca que instaurou um comitê multidisciplinar para apurar e revisitar o caso específico”, disse.

Saída da empresa

Ao g1, a defesa da funcionária informou que, logo após o término da licença-maternidade, foi protocolado um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A prática é assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na qual o colaborador considera o seu contrato de emprego extinto porque o empregador cometeu uma falta grave.

Ainda segundo a defesa, desde a formalização do pedido, a funcionária não retornou mais ao frigorífico.

Empresa contesta

A BRF recorreu da decisão da Justiça e tenta também diminuir o valor da indenização a ser paga à funcionária. Na contestação apresentada à Justiça, a empresa declarou que o parto ocorreu fora das dependências da unidade, em área pública e alegou ainda que a funcionária teria recusado atendimento médico interno e que não havia registro de gravidez de risco.

Disse também que a suposta negligência partiu da própria trabalhadora, ao argumentar que um trabalho de parto geralmente leva entre oito e 12 horas.

Conforme documentos e depoimentos incluídos no processo, o frigorífico tinha conhecimento da gravidez e havia realocado a empregada para um setor considerado compatível com a condição gestacional da vítima.

Histórico de assédio a gestantes

Em uma ação movida na Justiça do Trabalho do Mato Grosso por uma outra funcionária, em 2019, a trabalhadora disse que, após comunicar a gravidez à empresa, por recomendação médica, solicitou a redução de atividades consideradas pesadas, especialmente nos primeiros meses de gestação, mas o pedido foi negado pelo supervisor.

No mesmo ano, outra colaboradora grávida entrou com um processo contra a empresa e contra o gestor, dizendo ter sido designada, após descobrir a gravidez, para tarefas mais pesadas, como pendurar frangos e realizar serviços de limpeza — funções que, segundo ela, não pertenciam ao seu setor de origem.

Ainda de acordo com a Justiça, uma das funcionárias entregou, è época, um laudo para alteração de função sofrer complicações na gestação, mas o supervisor teria alegado que "na verdade, ela não queria trabalhar”. Em seguida, foi aplicada uma suspensão de meio período a ela.

A mulher afirmou que foi humilhada pelo líder direto após reclamar dos problemas enfrentados na gravidez. Em uma das ocasiões, ele teria dito: “vou deixar você descansar então, vá para casa, você está suspensa”.

O que falta esclarecer

O processo ainda está em andamento, já que a empresa recorreu da decisão pedindo a redução do valor da indenização. Neste momento, as defesas de ambas as partes aguardam o julgamento do recurso para saber qual será o desfecho do caso.

 

FONTE/CRÉDITOS: G1 MT
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