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MEIs: prazo para aderir ao Simples Nacional e regularizar dívidas termina hoje; veja como fazer

Empreendedores têm até 30 de janeiro para pedir adesão ou reenquadramento no Simples e renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União.

MEIs: prazo para aderir ao Simples Nacional e regularizar dívidas termina hoje; veja como fazer
G1 MT
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Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e pretendem retornar ao regime em 2026 devem ficar atentos aos prazos. O pedido de reenquadramento precisa ser feito até esta sexta-feira (30), último dia útil do mês.

A mesma data também marca o fim do prazo para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme as regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Apesar de terem o mesmo prazo, o reenquadramento do MEI e a renegociação de dívidas são processos distintos, realizados em sistemas diferentes e com finalidades específicas.

Adesão ou regularização do Simples Nacional

 

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para fazer a solicitação. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar em 2026.

 

  • Podem optar pelo Simples Nacional os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

 

O regime permite o pagamento simplificado de tributos em uma única guia e, no caso do MEI, garante valores fixos mensais e acesso a benefícios previdenciários e a políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.

Para solicitar a opção, a empresa precisa estar com o CNPJ regular, sem pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, além de possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.

O pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências.

Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal.

Veja o passo a passo:

 
  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
  • Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
  • É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

 

Para MEIs excluídos do Simples e do Simei, o retorno ao regime exige duas etapas: optar pelo Simples Nacional e, após a aprovação, solicitar o reenquadramento no Simei. A regularização de débitos deve ser feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br.

Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A permanência é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas.

Segundo a Receita Federal, entre os principais motivos de exclusão do Simples estão débitos tributários, parcelamentos pendentes, excesso de faturamento, falta de documentos e o exercício de atividades não permitidas no regime.

 

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo só poderá solicitar a adesão ou o retorno ao regime no próximo ano.

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o empreendedor acompanhe o pedido diariamente, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.

 

 

Prazo para quitar dívidas

Empreendedores têm até esta sexta-feira (30) para quitar ou renegociar dívidas que impedem a permanência ou o retorno ao Simples Nacional. O prazo vale para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A regularização pode ser feita de forma totalmente digital. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Dívidas e Pendências”.

Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União precisam ser renegociadas pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, além de parcelamento, conforme a situação do débito e a capacidade de pagamento.

No caso de débitos estaduais ou municipais, a negociação deve ser feita diretamente com o órgão local responsável pela cobrança. Segundo o Sebrae, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, enquanto o saldo pode ser parcelado.

Quem não regularizar todas as pendências até o fim do prazo permanece fora do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, é automaticamente desenquadrado do Simei, passando a recolher tributos por outro regime.

 

  • Como quitar ou negociar dívidas
  1. Consulte as pendências no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com login gov.br.
  2. Negocie conforme o tipo de débito:
    Receita Federal: Portal do Simples Nacional;
    Dívida Ativa da União: Portal Regularize (PGFN);
    Débitos estaduais ou municipais: órgão local.
  3. Pague à vista ou parcele, com entrada ainda em janeiro.
  4. Regularize todas as pendências para poder aderir ou retornar ao Simples Nacional.

Diferença entre cada situação

Os prazos para regularização de dívidas e para adesão ou retorno ao Simples Nacional se encerram em 30 de janeiro, mas o procedimento muda de acordo com o perfil do contribuinte.

Entenda as diferenças:

 

  1. MEI desenquadrado do Simei: Microempreendedores que saíram do Simei precisam regularizar os débitos, solicitar a opção pelo Simples Nacional e, após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.
  2. Empresas excluídas do Simples Nacional: MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte retiradas do regime por dívidas devem quitar ou renegociar as pendências e solicitar nova adesão ao Simples.
  3. Empresas que querem aderir ao Simples: Negócios que nunca optaram pelo regime precisam verificar se o CNPJ está regular e pedir a adesão pelo Portal do Simples Nacional.

 Cuidado com golpes

Neste período do ano, golpistas costumam intensificar tentativas de fraude. As práticas mais comuns incluem o envio de boletos falsos, mensagens com tom alarmista e a criação de sites que simulam comunicações oficiais do governo.

O Governo Federal não envia mensagens, e-mails ou correspondências exigindo pagamento. Serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI são realizados exclusivamente nos sistemas oficiais, sem cobrança.

O boleto mensal do MEI (DAS) deve ser emitido apenas pelos canais oficiais da Receita Federal.

 Desconfie de:

  • Boletos recebidos por e-mail, SMS ou WhatsApp sem solicitação prévia;
  • Sites que simulam o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI);
  • Cobranças de associações ou sindicatos aos quais o empreendedor não se filiou — o registro como MEI não gera vínculo automático com essas entidades.

 

 Como pagar o DAS com segurança

  • Gere o documento somente nos canais oficiais da Receita Federal;
  • Verifique o domínio do site: ele deve conter receita.fazenda.gov.br;
  • Antes de pagar, confira se o beneficiário é o CNPJ 00.394.460/0058-87;
  • Redobre a atenção ao clicar em links exibidos em mecanismos de busca.

 

 Outra opção segura é utilizar o App MEI, aplicativo oficial do Governo Federal. Se você recebeu uma cobrança indevida:

  • A inscrição como MEI não obriga filiação a nenhuma entidade;
  • Se você não se associou, não pague.

 

 Se já pagou um boleto falso

  • Registre um boletim de ocorrência, inclusive pela internet, no site da Polícia Civil do seu estado;
  • Faça uma reclamação no consumidor.gov.br, já que o MEI é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

 Dicas para evitar golpes

  • Não responda mensagens que peçam retificação da DASN-SIMEI — o procedimento é feito apenas no Portal do Empreendedor ou no site do Simples Nacional;
  • Não pague boletos recebidos por e-mail sem verificar a origem;
  • Evite clicar em links de remetentes desconhecidos;
  • Nunca informe dados pessoais, bancários ou empresariais por telefone ou mensagens;
  • Busque informações sempre em canais oficiais do Governo Federal.
FONTE/CRÉDITOS: G1 MT
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