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Lei que permite comércio de produtos sem impostos na fronteira com a Bolívia é sancionada em MT; entenda

Agora a cidade mato-grossense tem autorização para operar free shops, que vendem produtos com preços mais baixos por causa da isenção de impostos.

Lei que permite comércio de produtos sem impostos na fronteira com a Bolívia é sancionada em MT; entenda
G1 MT
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A lei que cria o Regime Cidades Gêmeas e regulamenta a instalação de free shops em Cáceres, a 250 km de Cuiabá, foi sancionada nesta quarta-feira (4) pelo governo de Mato Grosso. Agora a cidade tem autorização para operar free shops, que vendem produtos com preços mais baixos por causa da isenção de impostos. O objetivo é estimular a economia local, movimentar o comércio e fortalecer o turismo na região de fronteira.

A medida garante isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas instaladas em cidades que fazem fronteira com outros países, como é o caso de Cáceres, que faz divisa com San Matías, na Bolívia.

Além disso, os free shops são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos como Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Integração Social (Cofins). Esses espaços costumam operar em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e áreas alfandegadas, oferecendo preços mais baixos justamente pela isenção de tributos.

 

Quanto é possível comprar?

 

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa pode gastar até US$ 500 por mês, por Cadastro de Pessoa Física (CPF), em compras feitas nas lojas francas. O limite vale apenas para compras presenciais nas lojas instaladas em fronteiras terrestres, como será o caso de Cáceres.

Além do valor máximo, há restrições na quantidade de alguns produtos, como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Quais operações terão isenção de impostos?

A nova legislação prevê isenção de ICMS em três situações:

  1. Na compra de produtos da indústria nacional feita diretamente pelas lojas francas para revenda ao consumidor final;
  2. Na entrada de mercadorias importadas destinadas à comercialização nas lojas;
  3. Nas vendas feitas pelas lojas francas, tanto de produtos nacionais quanto importados, diretamente aos consumidores.

A contrapartida?

Mesmo com a isenção de impostos, os free shops deverão repassar parte da arrecadação para o município, como forma de compensação. Além disso, as lojas precisam seguir as regras da Receita Federal e atender aos critérios estabelecidos na legislação municipal e estadual.

Tanto que, para operar como loja franca, as empresas precisam atender aos critérios definidos pela Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa de 2022. Entre as exigências, está a obrigatoriedade de estar localizada em um município classificado como cidade gêmea, como é o caso de Cáceres.

Além disso, é necessário obter uma autorização específica da Receita para funcionamento, manter um sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal e respeitar os limites de valor e quantidade nas vendas destinadas a viajantes. As lojas não podem realizar vendas para outras empresas, ou seja, não podem atuar como atacadistas.

Cidade-gêmea

Atualmente, Cáceres é a única cidade de Mato Grosso reconhecida pelo Governo Federal como cidade-gêmea, o que permite acesso ao regime especial previsto na legislação.

Uma cidade-gêmea é um município brasileiro localizado na faixa de fronteira que faz divisa direta com uma cidade de outro país, formando um vínculo geográfico, social e econômico. Essas cidades costumam ter integração intensa com o município vizinho estrangeiro, seja por questões comerciais, culturais ou de circulação de pessoas.

 

FONTE/CRÉDITOS: G1 MT
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