O Projeto de Lei 306/25 altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:
pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos; pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê a adoção de medidas diferenciadas para cada caso. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei vigente considera pessoa desaparecida, de modo geral, todo ser humano com paradeiro desconhecido, não importando a causa do desaparecimento, até que sua recuperação e identificação sejam confirmadas por vias físicas ou científicas. A única diferenciação existente na lei diz respeito a criança ou a adolescente desaparecido.
Na avaliação de Laura Carneiro, uma definição única e genérica de "pessoa desaparecida” dificulta o emprego de medidas direcionadas às especificidades de diferentes tipos de desaparecimentos. “Adotar categorias específicas vai proporcionar aos tomadores de decisão uma abordagem mais direcionada e eficaz para casos particulares, facilitando a criação de protocolos de investigação adaptados”, defende.
A parlamentar afirma ainda que a busca por pessoas desaparecidas é dever do Estado. “Os familiares possuem o direito fundamental à busca de seus entes.”
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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